Validade da certificação dos nadadores-salvadores prorrogada até final do ano
O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2024, passando a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 01 de janeiro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso [...]
O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2024, passando a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 01 de janeiro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador.
De acordo com a autoridade Marítima Nacional, esta medida foi tomada pelo ISN na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.
Enquanto entidade certificadora para a atividade profissional de nadador-salvador, o Instituto de Socorros a Náufragos irá realizar sessões de Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) para efeitos de recertificação nas categorias de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador. Os interessados poderão consultar (https://mcns.marinha.pt/candidaturas/) a listagem de sessões de EEAT que estão disponíveis no site da Autoridade Marítima Nacional.
Estas sessões são a única forma dos nadadores-salvadores assegurarem a recertificação dos seus cartões sem terem que frequentar uma nova formação, bem como os nadadores-salvadores estrangeiros que pretendam ver a sua formação reconhecida em Portugal, devendo para isso inscrever-se com a maior antecedência possível, por forma a garantir que se encontra com a certificação válida para desempenhar funções.
No início do presente onde entraram em vigor os novos despachos que regulamentam os processos de recertificação para a categoria de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador, bem como o processo de reconhecimento de formação obtida fora de Portugal.
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