Sines aceita seis competências e rejeita três em 2019
A Assembleia Municipal de Sines (PS) aprovou por maioria a transferência de seis competências do Estado para a autarquia, em 2019, tendo rejeitado três nas áreas da justiça, habitação e gestão de praias. A decisão foi aprovada com os votos a favor do PS e do Movimento Sines Interessa Mais (SIM) e contra da CDU na [...]
A Assembleia Municipal de Sines (PS) aprovou por maioria a transferência de seis competências do Estado para a autarquia, em 2019, tendo rejeitado três nas áreas da justiça, habitação e gestão de praias.
A decisão foi aprovada com os votos a favor do PS e do Movimento Sines Interessa Mais (SIM) e contra da CDU na Assembleia Municipal.
Na Câmara Municipal, o executivo aprovou, por maioria, a transferência de competências com votos a favor do PS e do SIM e contra da CDU.
A “posição de princípio” do município, para 2019, é “favorável ao espírito da lei” que “indicia o início de um salto qualitativo que as autarquias precisam de dar, que ambicionam há muito” e que vai “ao encontro dos interesses dos territórios e das populações”, sublinhou Nuno Mascarenhas, presidente da Câmara Municipal de Sines, em comunicado.
Na reunião extraordinária de terça-feira da Assembleia Municipal de Sines foram analisadas nove propostas tendo sido aceites seis nos domínios da exploração de jogos, vias de comunicação, património imobiliário público, estacionamento público e instalação e gestão de lojas do cidadão e de espaços do cidadão.
Foram igualmente aceites as competências nas áreas da instituição e gestão dos gabinetes de apoio aos emigrantes e centros de apoio e integração de migrantes e o apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.
Os eleitos naquele órgão autárquico decidiram “não aceitar” este ano as competências nos domínios da justiça, habitação e da gestão de praias integradas no domínio público hídrico do Estado.
A decisão de rejeitar estas três competências resulta da “escassez de recursos humanos no poder local”, afirmou Nuno Mascarenhas, admitindo ser necessário “um processo de transição mais longo”.
A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o final deste mês.
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