O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) avançou com uma ação de fiscalização para a verificação da eventual destruição de habitats prioritários na zona do Data Center de Sines.

De acordo com o ICNF, a investigação, coordenada entre as Direções Regionais do Algarve e do Alentejo, está em curso desde esta semana e qualquer prática ilícita detetada seguirá os trâmites previstos na legislação.

O jornal Público noticiou hoje que o terreno onde a empresa pretende instalar o mega centro de dados inclui três charcos temporários mediterrânicos, habitats protegidos pela legislação europeia.

Segundo este jornal, que cita a investigação do Ministério Público, “a fase de construção do primeiro edifício (…) iniciada em abril de 2022 e concluída em setembro deste ano, foi isenta de avaliação de impacte ambiental pela Agência Portuguesa do Ambiente, por não se localizar numa zona de proteção classificada”.

No entanto, “um dos três charcos temporários ficava nessa parte do terreno fora da zona de conservação, tendo sido terraplenado para a construção do primeiro edifício”, adiantou.

No que diz respeito à construção do Data Center de Sines, o ICNF explicou que "participou sempre no processo na qualidade de entidade consultada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental neste processo".

"Assim, tendo sido consultado, coube ao ICNF a elaboração de pareceres sobre áreas dentro e fora da Zona Especial de Conservação – ZEC da Costa Sudoeste", especificou.

Segundo o ICNF, "depois de avaliados os possíveis impactes na flora, fauna e habitats, os pareceres, apesar de favoráveis, foram condicionados à apresentação de diversos planos de minimização, compensação e monitorização, de que é exemplo transferir de local os habitats, garantindo a sua proteção".

"Aquando da avaliação do ICNF, não foi detetada qualquer destruição de habitats prioritários na zona do DataCenter de Sines", assegurou.

"No que respeita à eventual destruição de habitats prioritários, independentemente de se encontrarem fora de Zonas Especiais de Conservação, a mesma está sujeita a penalizações previstas na Diretiva Habitats, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, e no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB) estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24.7", garantiu.

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