ICNF aprova regras para estruturas de apoio a autocaravanismo no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) aprovou um conjunto de normas orientadoras para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). Em comunicado, o ICNF realçou que estas normas estabelecem critérios de localização e os procedimentos a seguir para a [...]
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) aprovou um conjunto de normas orientadoras para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
Em comunicado, o ICNF realçou que estas normas estabelecem critérios de localização e os procedimentos a seguir para a instalação das ASA em áreas da Rede Natura 2000 deste parque natural, que “tem sido alvo de elevada pressão neste domínio”, na sequência do crescimento exponencial do turismo em autocaravana.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) “interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais para tal destinados”, mas prevê que a instalação de estruturas de apoio ao autocaravanismo poderá ocorrer “quando demonstrada a inexistência de alternativas de localização fora do Parque” e após uma “autorização especial” emitida pelo ICNF.
Esta “autorização especial” é independente de todas as restantes autorizações das entidades necessárias para a instalação das estruturas, salientou ainda, realçando que as ASA não se enquadram nas tipologias de empreendimento turístico, “constituindo um complemento aos Parques de Campismo e de Caravanismo”.
Assim, de acordo com a norma aprovada pelo ICNF, as ASA são espaços sinalizados para a manutenção e pernoita de autocaravanas por um período não superior a 72 horas, equipados com uma ou mais estações de serviço com escoamento de águas residuais, esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias, abastecimento de água potável e despejo de resíduos sólidos urbanos.
Entre as regras para a sua localização, o ICNF estabelece que esta é interdita em Áreas de Proteção Total, Áreas de Proteção Parcial do tipo I e do tipo II, assim como na Orla Costeira, em 500 metros medidos “a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais, com exceção nas áreas identificadas na planta de síntese como áreas não sujeitas a regime de proteção [ANARP]”.
Em áreas de Rede Natura 2000 (RN2000), as propostas têm de ser acompanhadas de planos de integração paisagística, com indicação das espécies vegetais a utilizar (obrigatoriedade de uso de espécies autóctones), a rede de caminhos e os pavimentos a propor, sendo proibido que ocupem “áreas suscetíveis de afetar negativamente espécies ou habitats” que levaram à classificação da área como RN2000.
Os terrenos afetados à construção das ASA deverão “estar já infraestruturados ou suscetíveis de ser infraestruturados pelo promotor, designadamente para ligação aos sistemas municipais/públicos [rede de água, esgotos e elétrica]”, e localizados preferencialmente dentro ou contíguos a um aglomerado urbano.
O ICNF estabelece também que as propostas para a criação de ASA têm ainda de, entre outros requisitos, demonstrar a “inexistência de alternativas de localização” fora do PNSACV e que não afetam “áreas com interesse ecológico ou grande sensibilidade e valia paisagística”, nem espécies ou habitats.
A decisão do ICNF, publicada na sua página na Internet em 20 de maio (https://www.icnf.pt/) foi aprovada “após um trabalho conjunto com autarquias, Turismo de Portugal e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Algarve”.
Este anúncio do ICNF ocorre no dia em que o parlamento discutiu, a pedido do PCP, propostas dos comunistas, dos Verdes, do BE e do PSD de alteração a artigos do Código da Estrada que limitam o aparcamento e a pernoita de autocaravanas em zonas que não o permitam expressamente. Os diplomas seguiram agora para debate na especialidade.
Em causa estão alterações introduzidas em janeiro pelo Governo no Código da Estrada, nomeadamente dois artigos, o 48.º e o 50.º-A, relativos à prática do autocaravanismo e que tiveram a oposição das associações do setor.
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