Grândola rejeita transferência de competências em 2019 e 2020
A Assembleia Municipal de Grândola rejeitou, por maioria, a transferência de competências da administração central em 2019 e 2020. A transferência de competências foi rejeitada com os votos da CDU (11) e do movimento Grândola Melhor (5), contra do PS (7) e uma abstenção do eleito do PSD na assembleia municipal. Na Câmara de Grândola, [...]
A Assembleia Municipal de Grândola rejeitou, por maioria, a transferência de competências da administração central em 2019 e 2020.
A transferência de competências foi rejeitada com os votos da CDU (11) e do movimento Grândola Melhor (5), contra do PS (7) e uma abstenção do eleito do PSD na assembleia municipal.
Na Câmara de Grândola, a delegação de competências foi rejeitada com os votos a favor da CDU (4) e do GM (1) e dois votos contra do Partido Socialista.
Ouvido pela rádio M24, o presidente da Câmara de Grândola, António Figueira Mendes alega que, "por falta de clarificação do processo", o município não vai aceitar a delegação de competências que "vai obrigar as autarquias a cobrar taxas".
“Há um conjunto de ações e de responsabilidades que são transmitidas para as autarquias sem envelope financeiro associado e ao que vimos sabendo, a pouco e pouco, as câmaras vão ter de cobrar taxas sobre essas competências e encontrar receita para fazer face a estas responsabilidades”.
Assim o município de Grândola, decidiu rejeitar a assunção de competências dos diplomas aprovados até ao momento.
Para o autarca, este é um processo que "está a começar mal" e que em nada beneficia as populações .
“À medida que o tempo passa, mais razão tínhamos para não aceitar desde já esta transferência de competências, até porque as câmaras municipais não estão preparadas com estrutura orgânica para receber estas competências”, criticou.
A autarquia de Grândola refere, em comunicado, que a Lei das Finanças Locais e a Lei da Transferência de Competências para as autarquias, aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam “a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias”.
A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o final deste mês.
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