Foto: DR

No documento, datado de 15 de novembro de 2024, a entidade reguladora disse ter tido conhecimento, através da comunicação social, do caso de uma grávida de risco que teve de ir a três hospitais em três cidades diferentes para ser atendida nove horas depois.

Segundo a ERSE, foi possível apurar que foi incumprido pela ULSLA um princípio básico de diligência no processo de transferência da utente, cujo direito à adequação dos cuidados de saúde prestados foi desrespeitado.

"Na verdade, é o próprio prestador [ULSLA] a reconhecer que não foi validado se o Serviço de Urgência [do Hospital de São Bernardo - Unidade Local de Saúde da Arrábida, E.P.E.]", em Setúbal, se encontrava aberto, quer através do portal do SNS, quer através de contacto prévio”, lê-se no documento.

Entende a entidade reguladora que esse contacto é "ainda mais premente no atual panorama de encerramentos temporários e funcionamento de forma condicionada e limitada dos Serviços de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia do SNS", e que "se revelaria apto a confirmar a indisponibilidade da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E.P.E. para receber a utente".

Com base nesta conclusão, a ERSE decidiu instruir um conjunto de adaptações à ULSLA, entre elas a garantia  em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável".

Deve igualmente a ULSLA adaptar os procedimentos e/ou normas internas em matéria de transferências inter-hospitalares  e garantir, em permanência, que os procedimentos e/ou as normas são do conhecimento dos seus profissionais e por estes integralmente cumpridos, logrando assim a divulgação de padrões de qualidade dos cuidados, de recomendações e de boas práticas, com vista à formação e informação dos profissionais de saúde intervenientes.


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SANTIAGO DO CACÉM
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